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Manifesto

Em maio deste ano, no centro da Fundação Rockefeller em Bellagio diferentes participantes reuniram-se para debater sobre CrowdLaw, isto é, como podemos usar a tecnologia para aumentar a qualidade e a efetividade na construção de leis através da participação popular. A reunião resultou na formulação de 12 princípios para promover o uso do CrowdLaw por diferentes esferas do poder legislativo, locais ou nacionais, e convoca representantes de mandatos legislativos, técnicos, programadores e a população para participar da criação de práticas mais abertas e participativas na elaboração de leis. Por isso, nós gostaríamos de convidar você a assinar o Manifesto usando o formulário abaixo.

O Manifesto CrowdLaw

  1. Para ampliar a confiança pública nas instituições democráticas, nós temos que modernizar nossas formas de governar no século 21.
  2. CrowdLaw é qualquer norma, decisão pública ou política pública que possa oferecer uma oportunidade significativa para a população participar em uma ou múltiplas etapas da tomada de decisão, incluindo, mas não limitada a, processos de identificação de problemas e de soluções, bem como na proposição, ratificação, implementação ou avaliação de propostas formuladas.
  3. CrowdLaw vale-se da tecnologia e de processos inovadores para combinar diversas formas de engajamento entre representantes eleitos, servidores públicos e cidadãos.
  4. Quando bem desenhado, o CrowdLaw pode ajudar na governança de instituições, obtendo dados e informações mais relevantes a partir de diferentes perspectivas e opiniões, informando melhor gestores públicos em cada etapa da tomada decisão, ao mesmo tempo em que a prática pode estimular a participação política da população.
  5. Quando bem desenhado, o CrowdLaw pode ajudar instituições democráticas a construir laços de confiança com a população para que essas tenham um papel comunitário mais ativo, fortalecendo tanto a cidadania como a cultura democrática.
  6. Quando bem desenhado, o CrowdLaw pode estimular o engajamento consciente, inclusivo e informado, ao mesmo tempo eficiente, gerenciável e sustentável.
  7. Sendo assim, instituições públicas de todos os níveis devem experimentar iniciativas de CrowdLaw de forma a amadurecer processos formais de participação da população nas decisões políticas, com os quais também poderemos esperar um aumento da legitimidade nos processos de tomada de decisão, o fortalecimento da confiança pública, bem como melhores resultados dessas políticas.
  8. Instituições públicas de todos os níveis devem incentivar a pesquisa e a aprendizagem sobre CrowdLaw e seus impactos sobre indivíduos, instituições e a sociedade.
  9. A população também tem a responsabilidade de melhorar nossas democracias cobrando e criando oportunidades à participação, assim como contribuindo ativamente com seus conhecimentos, experiências, informações e opiniões.
  10. Técnicos devem trabalhar de forma colaborativa e multidisciplinar para desenvolver, avaliar e distribuir plataformas e ferramentas de CrowdLaw, focando em seus aspectos éticos e de segurança, tendo em mente que distintos objetivos requerem diferentes mecanismos de participação.
  11. Instituições públicas de todos os níveis devem incentivar a colaboração entre diferentes organizações e setores para testar estratégias e compartilhar boas práticas.
  12. Instituições públicas de todos os níveis devem criar marcos regulatórios necessários à difusão do CrowdLaw, assim como devem promover novas formas de engajamento público para inaugurar uma nova era de governo mais aberto, participativo e eficaz.

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